Aterramento (Lei Nº11.337, de 26 de julho de 2006).

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Aterramento (Lei Nº11.337, de 26 de julho de 2006).

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LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Determinada a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica .

Art. 1 o As edificações cuja construção se inicie a partir da vigência desta Lei deverão obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor-terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.

Art. 2 o   Os aparelhos elétricos com carcaça metálica e aqueles sensíveis a variações bruscas de tensão, produzidos ou comercializados no País, deverão, obrigatoriamente, dispor de condutor-terra de proteção e do respectivo adaptador macho tripolar.

Parágrafo único. O disposto neste artigo entra em vigor quinze meses após a publicação desta Lei.

Art. 3 o   Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação .

Brasília,  26  de julho de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Luiz Fernando Furlan 
Márcio Fortes de Almeida